- 1 -Podem participar no Mercadinho Local os produtores locais, com produção localizada no concelho de Montemor-o-Velho, independentemente da sua área de atividade, seja ela agricultura, floricultura, artesanato ou outras similares.
- 2 -O Município reserva-se no direito de fazer mostras de artesanato ou outras, para promoção de produtos endógenos, podendo participar na mesma, artesãos que tenham área de produção no concelho, ficando em tudo o resto vinculado às disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
- 3 -Poderá ser permitida a participação de produtores locais com áreas de produção localizadas fora do concelho de Montemor-o-Velho caso os produtores locais não manifestem interesse em participar no Mercadinho Local.
Artigo 9.º — Condições de participação
Vigente desde: 26/05/2023
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Em vigor desde 26/05/2023