O regime emolumentar ora aprovado entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, aplicando-se apenas aos atos requeridos após a sua entrada em vigor.
8 de abril de 2025. - O Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra.
Tabela emolumentar da Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República
Descrição
Unidade de taxação (UT)
1
Emissão de certidões, traslados, cópias certificadas ou extratos em papel:
1.1 - Até 50 páginas
1/2 UT
1.2 - Quando exceda 50 páginas, o valor referido em 1.1. é acrescido por cada conjunto ou fração de 25 páginas
1/4 UT
2
Emissão de certidões, traslados, cópias certificadas ou extratos entregues por via eletrónica (formato digital, com assinatura eletrónica):
2.1 - Até 50 páginas
1/3UT
2.2 - Quando exceda 50 páginas, o valor referido em 2.1. é acrescido por cada conjunto ou fração de 25 páginas
1/8 UT
3
Cópia simples (não certificada), fornecida em papel:
3.1 - Por cada folha, só com anverso
1/80 UT
3.2 - Por cada folha, com anverso e reverso
1/50 UT
4
Por cada página de cópia digital não certificada, remetida por via eletrónica
1/400 UT
5
Declaração de estado ou situação:
5.1 - Sem pesquisa no arquivo físico
Isento
5.2 - Com pesquisa no arquivo físico
1 UT
6
Pedido de emissão com urgência (até 24 horas úteis), acresce
1/2 UT
Tabela emolumentar em vigor de 01/01/2025 a 31/12/2025
Indexante de Apoios Sociais (IAS) para o ano de 2025: € 522,50 (Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro)
Unidade de Taxação (UT): 1/10 IAS € 52,25
UT arredondada nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento € 53
Descrição
Unidade de taxação (UT)
Valor (€)
1
Emissão de certidões, traslados, cópias certificadas ou extratos em papel:
1.1 - Até 50 páginas
1/2 UT
26,50
1.2 - Quando exceda 50 páginas, o valor referido em 1.1. é acrescido por cada conjunto ou fração de 25 páginas
1/4 UT
13,25
2
Emissão de certidões, traslados, cópias certificadas ou extratos entregues por via eletrónica (formato digital, com assinatura eletrónica):
2.1 - Até 50 páginas
1/3UT
17,6
2.2 - Quando exceda 50 páginas, o valor referido em 2.1. é acrescido por cada conjunto ou fração de 25 páginas
1/8 UT
6,63
3
Cópia simples (não certificada), fornecida em papel:
3.1 - Por cada folha, só com anverso
1/80 UT
0,66
3.2 - Por cada folha, com anverso e reverso
1/50 UT
1,06
4
Por cada página de cópia digital não certificada, remetida por via eletrónica
1/400 UT
0,13
5
Declaração de estado ou situação:
5.1 - Sem pesquisa no arquivo físico
Isento
Isento
5.2 - Com pesquisa no arquivo físico
1 UT
53
6
Pedido de emissão com urgência (até 24 horas úteis), acresce
1/2 UT
26,50
319095187