- 1 -São gratuitas:
- a)As certidões, fotocópias, informações e outros documentos de caráter probatório, bem como o acesso e consultas a bases de dados, solicitadas pelo Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais, bem como por entidades que prossigam fins de investigação criminal;
- b)As certidões, fotocópias e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais impostas à Procuradoria-Geral da República;
- c)As certidões, fotocópias, informações e outros documentos que se destinem a instruir procedimentos de inspeção do Ministério Público, ordinária ou extraordinária.
- d)As certidões, fotocópias e comunicações que por lei sejam como tal consideradas.
- 2 -É gratuita a consulta presencial, nos serviços da Procuradoria-Geral da República, pelo período estritamente necessário, de todos os procedimentos relativamente aos quais o requerente tenha interesse direto e não esteja sujeito a reserva, sigilo profissional ou segredo de justiça.
Artigo 7.º — Atos gratuitos
Vigente desde: 28/05/2025
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