- 1 -A tributação emolumentar é fixada por unidades de taxação (UT).
- 2 -A unidade de taxação corresponde a um décimo (1/10) do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em dezembro do ano anterior, arredondada à unidade Euro superior, sendo atualizada anualmente com base na taxa de atualização do IAS.
- 3 -Para os atos não previstos no presente Regulamento, não é devido o pagamento de qualquer emolumento.
Artigo 9.º — Unidade de Taxação
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025