Quando os documentos emitidos devam ser remetidos, por via postal, a quem os tenha requerido, aos valores emolumentares, acrescem os custos correspondentes aos portes, segundo a tabela em vigor na operadora nacional de comunicações postais.
Artigo 10.º — Despesas de expedição
Vigente desde: 28/05/2025
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Em vigor desde 28/05/2025