- 1 -À Divisão de Desporto, Educação e Cultura, em geral, compete:
- a)Promover, apoiar, acolher e coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de projetos, ações e atividades de natureza cultural, desportiva e de juventude;
- b)Contribuir para o desenvolvimento cultural e desportivo das populações;
- c)Planear e organizar os meios e as medidas de política de desenvolvimento desportivo, de apoio à juventude e de ocupação de tempos livres e lazer;
- d)Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil e Desportivo, numa perspetiva pedagógica de forma clara e coerente, com programas regulares de atividades;
- e)Gerir e dinamizar os espaços culturais e desportivos do Município ou à sua guarda, nomeadamente os centros cívicos, o Núcleo Museológico do Solar do Ribeirinho, o Parque Desportivo de Água de Pena, a Biblioteca Municipal de Machico, e o Campo Municipal de Futebol de Machico;
- f)Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;
- g)Assegurar, em colaboração com as unidades orgânicas e entidades competentes, o apetrechamento, reparação, conservação e manutenção dos edifícios do ensino público do primeiro ciclo do ensino básico;
- h)Organizar e assegurar a rede de transportes escolares, efetuar a sua gestão e apoiar administrativamente a gestão dos transportes escolares (e transporte coletivo de crianças), quer diretamente, quer através da adjudicação dos serviços a terceiros;
- i)Organizar, em colaboração com as unidades orgânicas competentes, atividades de animação socioeducativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e a comunidade envolvente;
- j)Desenvolver projetos educativos na área do Concelho, de forma isolada ou em parceria com os restantes agentes educativos;
- k)Garantir o apoio logístico necessário à execução das atividades previstas nos espaços culturais e desportivos à guarda do Município;
- l)Assegurar o registo fotográfico e/ou vídeo dos eventos organizados pela autarquia e a manutenção do respetivo arquivo digital.
- 2 -Integram a Divisão de Desporto, Educação e Cultura as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Subunidade de Educação;
- b)Subunidade de Apoio à Cultura;
- c)Subunidade de Desporto.
Artigo 37.º — Divisão de Desporto, Educação e Cultura
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019