- 1 -A concessão dos incentivos financeiros é formalizada mediante adenda aos contratos-programa celebrados com as unidades de saúde do SNS.
- 2 -A adenda referida no número anterior é celebrada no prazo de 15 dias após a aprovação da candidatura.
- 3 -A adenda deve incluir as cláusulas relativas aos objetivos gerais do projeto, o cronograma de execução, os resultados assistenciais a alcançar, bem como os direitos e deveres das partes.
Artigo 6.º — Adenda aos contratos-programa
Vigente desde: 12/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2026