- 1 -Os projetos elegíveis são aqueles que se enquadram nas tipologias previstas no artigo 3.º
- 2 -Apenas são elegíveis para candidatura os projetos que não se encontrem, no todo ou em parte, financiados por outros programas, instrumentos ou fontes de financiamento público ou comunitário que gere duplo financiamento, incumbindo ao beneficiário apresentar declaração comprovativa de que as despesas propostas não são objeto de duplo financiamento.
Artigo 7.º — Critérios de elegibilidade das candidaturas
Vigente desde: 12/05/2026
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