- 1 -Em cada Unidade Orgânica funciona uma Comissão Coordenadora de Avaliação (CCA) da Unidade Orgânica, com a seguinte composição:
- a)O Diretor da Unidade Orgânica, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- c)O Presidente do Conselho Científico, ou do Técnico-Científico;
- d)Dois professores da Unidade Orgânica, designados pelos membros referidos nas alíneas anteriores.
- 2 -Compete à CCA da Unidade Orgânica:
- a)Nomear os grupos de avaliadores, nos termos do artigo 14.º;
- b)Promover a discussão e harmonização de critérios de avaliação junto de cada grupo de avaliadores;
- c)Indicar um grupo de avaliadores nos casos em que a avaliação seja feita por ponderação curricular, nos termos do artigo 5.º;
- d)Preparar o processo de avaliação e divulgá-lo por avaliadores e avaliados;
- e)Emitir parecer, sobre todas as reclamações apresentadas pelos avaliados;
- f)O mandato dos membros da CCA da Unidade Orgânica, a que se refere a alínea d) do número anterior, coincide com o mandato do Diretor da Unidade Orgânica.
Artigo 15.º — Comissão Coordenadora de Avaliação da Unidade Orgânica
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022