- 1 -A avaliação de desempenho constante do presente regulamento subordina-se aos princípios constantes do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e do artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
- 2 -São ainda princípios da avaliação de desempenho:
- a)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação de desempenho a todos os docentes de todas as Unidade Orgânicas da Universidade de Évora;
- b)Flexibilidade, prevendo as especificidades das diferentes Unidade Orgânicas e das áreas científicas da Universidade de Évora;
- c)Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- d)Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições, indicadores e fatores de ponderação utilizados para a avaliação devem ser claros e atempadamente conhecidos por avaliador e avaliado, garantindo a isenção no processo de avaliação;
- e)Coerência, garantindo que os indicadores de avaliação usados obedecem aos mesmos princípios nas diversas Unidade Orgânicas da Universidade de Évora.
- f)Objetividade, promovendo uma avaliação baseada em indicadores claramente definidos.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022