- 1 -A avaliação dos docentes tem por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU e incide sobre as vertentes: (i) Ensino; (ii) Investigação; (iii) Extensão; e (iv) Gestão.
- 2 -A vertente "Ensino" é composta pelos parâmetros: (1) Docência; (2) Inovação pedagógica; (3) Orientação pedagógica de estudantes (1.º Ciclo); (3) Publicações de Natureza Pedagógica; e (4) Valorização das atividades extracurriculares.
- 3 -A vertente "Investigação" é composta pelos parâmetros: (1) Produção científica; (2) Orientação científica (2.º e 3.º Ciclos); (3) Projetos de I&DT; (4) Reconhecimento Científico; e (5) Criação artística e cultural.
- 4 -A vertente "Extensão" é composta pelos parâmetros: (1) Valorização e transferência do conhecimento; (2) Formação; e (3) Divulgação científica, artística, cultural ou tecnológica;
- 5 -A vertente "Gestão" é composta pelos parâmetros: (1) Desempenho de funções nos órgãos de gestão da Universidade e das Unidades Orgânicas; (2) Desempenho de funções nos departamentos das Unidades Orgânicas; (3) Desempenho de funções nas unidades de investigação; e (4) Desempenho de funções e tarefas temporárias.
Artigo 7.º — Vertentes da avaliação
Vigente desde: 16/05/2022
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Em vigor desde 16/05/2022