- 1 -Relativamente a cada uma das quatro vertentes, cada indicador está associado a uma atividade do docente, sendo-lhe atribuído um número de pontos base, que serão majorados ou minorados, em função do(s) fator(es) de ponderação que o qualifica(m).
- 2 -Para efeitos da avaliação, o docente deve preencher a grelha de avaliação de acordo com os elementos de avaliação definidos no anexo ao despacho reitoral n.º 41/2022, de 15 de março.
- 3 -As valorações do conjunto de indicadores, pontos base e fatores de ponderação poderão estar limitadas por um valor máximo.
- 4 -Em todas as atividades de investigação, ensino e extensão, a referência à "Universidade de Évora" deverá aparecer como filiação do docente avaliado. Aquelas em que a Universidade de Évora não for mencionada não são contabilizadas.
- 5 -Na Vertente de Investigação, apenas serão consideradas, para efeitos de Avaliação dos Docentes, as atividades depositadas no Repositório Digital de Publicações Científicas (RDPC) da Universidade de Évora de acordo com as regras definidas no Guia do utilizador do RDPC.
Artigo 8.º — Elementos de avaliação
Vigente desde: 16/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2022