- 1 -A validação dos resultados obtidos decorre da verificação do cumprimento do conjunto de indicadores, pontos base e fatores de ponderação expresso pelo avaliado no relatório de autoavaliação.
- 2 -A pontuação final no triénio de cada indicador é obtida multiplicando os pontos base pelo(s) fator(es) de ponderação, sendo proporcional ao tempo de duração da atividade docente correspondente ao respetivo indicador.
- 3 -A classificação final do triénio será expressa numa escala numérica de zero a cem resultando da soma, arredondada à unidade, das classificações obtidas em cada uma das vertentes referidas no artigo 7.º
- 4 -Tendo em atenção os percursos curriculares de cada docente, os limites inferiores de pontos para cada vertente de atividade são os seguintes:
- a)Ensino - 25 pontos;
- b)Investigação - 30 pontos;
- c)Extensão - 5 pontos;
- d)Gestão - 5 pontos.
- 5 -No caso dos docentes em licença sabática, e para o período em que usufruem dessa licença, não haverá lugar à avaliação na vertente Ensino, reajustando-se proporcionalmente o limite mínimo dessa vertente.
- 6 -A classificação final do triénio, obtida em conformidade com o n.º 3, é expressa em quatro menções qualitativas, nos seguintes termos:
- a)Excelente se o docente obtiver pelo menos 90 pontos e atingir os limites inferiores em pelo menos 3 das 4 vertentes, incluindo obrigatoriamente a Investigação e o Ensino (exceção feita à equipa Reitoral e diretores das Unidades Orgânicas);
- b)Bom se o docente obtiver entre 75 e 89 pontos e atingir os limites inferiores em pelo menos 2 das 4 vertentes, incluindo obrigatoriamente a Investigação ou o Ensino;
- c)Adequado se o docente obtiver entre 50 e 74 pontos;
- d)Inadequado se no docente obtiver uma pontuação inferior a 50 pontos;
- 7 -Para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório:
- a)A uma classificação de Excelente, por ano, correspondem 3 pontos;
- b)A uma classificação de Bom, por ano, correspondem 2 pontos;
- c)A uma classificação de Adequado, por ano, corresponde 1 ponto;
- d)A uma classificação de Inadequado, por ano, corresponde 1 ponto negativo.
Artigo 9.º — Resultados da avaliação
Vigente desde: 16/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2022