- 1 -O presente regulamento tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação de desempenho do pessoal investigador em regime de direito privado do I3Bs, considerando os termos do artigo 52.º do RPI-UM.
- 2 -O presente regulamento é aplicável a todo o pessoal investigador em regime de direito privado do I3Bs que exerça funções em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ou termo resolutivo, certo e incerto.
- 3 -Em cumprimento do artigo 52.º do RPI-UM, o presente regulamento:
- a)Estabelece um sistema de classificação, baseado num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações, que:
- i)Especifica os parâmetros e os instrumentos de avaliação para cada uma das vertentes da atividade dos investigadores;
- ii)Estabelece as regras para a fixação de referências do desempenho em cada um dos instrumentos de avaliação;
- iii)Especifica a função de valoração, os coeficientes de ponderação dos instrumentos de avaliação em cada vertente e o peso relativo de cada vertente no conjunto das vertentes da atividade dos investigadores;
- iv)Fixa a metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção qualitativa da avaliação do desempenho.
- b)Fixa as regras gerais e os casos especiais para a nomeação de avaliadores;
- c)Identifica as fases do processo de avaliação.
- a)Estabelece um sistema de classificação, baseado num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações, que:
Artigo 1.º — Objeto, enquadramento e âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022