- 1 -A avaliação do desempenho do pessoal investigador constante do presente regulamento subordina-se aos princípios estabelecidos no RPI-UM e tem como objetivo principal a valorização do desempenho dos investigadores e a melhoria contínua da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos do I3Bs.
- 2 -Em conformidade com o referido no número anterior, são princípios da avaliação do desempenho:
- a)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação do desempenho a todos os investigadores do I3Bs;
- b)Transparência, assegurando designadamente a utilização de parâmetros e instrumentos de avaliação do desempenho atempadamente conhecidos por avaliadores e avaliados;
- c)Objetividade, promovendo uma avaliação baseada em parâmetros, sempre que possível mensuráveis;
- d)Equidade, assegurando a aplicação de garantias de imparcialidade ao processo de avaliação;
- e)Obrigatoriedade, garantindo que avaliadores e avaliados se envolvam ativamente e se responsabilizem pela execução do processo de avaliação;
- f)Previsibilidade, assegurando que a revisão das regras de avaliação só pode ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos.
- g)Confidencialidade, assegurando que, com exceção do avaliado, todos os intervenientes no processo de avaliação, bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo, ficam sujeitos ao dever de sigilo.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022