- 1 -Na vertente docência e formação da atividade do pessoal investigador são estabelecidos parâmetros de natureza quantitativa e qualitativa, sendo definidos para os parâmetros de natureza quantitativa os correspondentes instrumentos.
- 2 -A avaliação quantitativa da vertente docência e formação da atividade do pessoal investigador é realizada por intermédio dos seguintes parâmetros e instrumentos:
- a)Instrumentos do parâmetro atividade letiva:
- i)Número de horas lecionadas em unidades curriculares;
- ii)Resultados dos inquéritos pedagógicos;
- iii)Número de unidades curriculares, tendo em consideração o número de alunos, o ciclo de estudos e o tipo de participação nas unidades curriculares.
- b)Instrumento do parâmetro orientação e coorientação de estudantes de ciclos de estudos integrados e de mestrados:
Número de orientações ou coorientações de dissertações de ciclos de estudos integrados e mestrados (2.º ciclo de estudos) concluídas no período de avaliação.
- c)Instrumento do parâmetro orientação e coorientação de estudantes de doutoramento:
Número de orientações ou coorientações de teses de doutoramento (3.º ciclo de estudos) em curso ou concluídas no período em avaliação.
- a)Instrumentos do parâmetro atividade letiva:
- 3 -Do ponto de vista qualitativo, a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Formação de utilizadores em equipamentos científicos relacionados com a área de investigação do avaliado;
- b)Formação de utilizadores de laboratórios ou de outro pessoal investigador que exerça atividades científicas que requerem formação específica;
- c)Envolvimento do avaliado em trabalhos que conduzam a dissertações de mestrado e teses de doutoramento.
Artigo 13.º — Parâmetros e instrumentos da vertente docência e formação
Vigente desde: 14/01/2022
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