- 1 -A pontuação relativa a este parâmetro é obtida multiplicando o número de pontos relativo à natureza e impacto da publicação pelo fator de correção relativo ao número de autores ou editores.
- 2 -A fórmula de cálculo da pontuação relativa a este parâmetro é:
(ver documento original)
- 3 -Apenas são consideradas para avaliação as publicações depositadas no RepositóriUM.
- 4 -A lista de editoras reconhecidas pelo Conselho Científico é fixada no primeiro mês do período de avaliação. Durante o biénio, qualquer elemento do pessoal investigador do I3Bs pode sugerir a inclusão de uma nova editora na lista de editoras reconhecidas, justificando esse pedido com base em dados objetivos (ex., prestígio da editora numa dada especialidade da engenharia ou impacto dos livros dessa editora). A aceitação ou rejeição da inclusão da nova editora é analisada pelo Conselho Científico.
Artigo 15.º — Pontuação do parâmetro publicação científica e tecnológica da vertente investigação
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022