- 1 -Os tetos para os vários parâmetros são fixados no primeiro mês do período em avaliação, pelo Presidente do I3Bs, ouvidos os diretores das subunidades e o Conselho Científico.
- 2 -O Presidente do I3Bs pode fixar diferentes tetos, para os diferentes parâmetros, ouvidos os Diretores das subunidades orgânicas nas matérias que sejam da sua competência, nomeadamente, definir tetos diferenciados para as várias categorias de investigadores.
- 3 -A função de valoração faz corresponder a valoração de 100 a um valor concreto de pontuação para o parâmetro, que é designado por teto, sendo que desempenhos superiores não originam valorações superiores.
- 4 -A função de valoração faz corresponder a valoração de 75 a um valor de pontuação designado por meta correspondente a metade do teto.
- 5 -As funções de valoração são constituídas por dois segmentos lineares, definidos da seguinte forma:
- a)O primeiro segmento entre a origem e o ponto definido pela meta e respetiva valoração;
- b)O segundo segmento entre o ponto definido pela meta e respetiva valoração e o ponto definido pelo teto e valoração de 100 %.
Artigo 29.º — Definição de teto e meta
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