- 1 -A avaliação quantitativa de cada vertente é obtida a partir da soma ponderada das valorações dos parâmetros que dela fazem parte.
- 2 -A ponderação concreta a atribuir a cada parâmetro para cada investigador é aquela que maximiza a valoração global do investigador nessa vertente, devendo somar 100 %.
- 3 -A otimização das ponderações está restringida pelos intervalos admissíveis para a variação das ponderações, a seguir definidos.
- a)Vertente investigação:
- i)A ponderação do parâmetro publicação científica e tecnológica pode variar entre 60 % e 70 %;
- ii)A ponderação do parâmetro coordenação e participação em projetos científicos e de desenvolvimento tecnológico é de 20 %;
- iii)A ponderação do parâmetro apresentação de candidaturas a projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico é de 10 %;
- iv)A ponderação do parâmetro reconhecimento pela comunidade científica e participação em júris de provas académicas e de concursos, avaliador de programas de I&D&T e de membro de corpo editorial de revistas pode variar entre 0 % a 10 %.
- v)A ponderação quantitativa do parâmetro iniciativas de melhoria de qualidade de investigação é de 0 %, devendo apenas ser avaliada qualitativamente;
- b)Vertente transferência e valorização do conhecimento:
- i)A ponderação conjunta do parâmetro prestação de serviços de consultoria e formação profissional pode variar entre 20 % e 40 %;
- ii)A ponderação do parâmetro propriedade industrial pode variar entre 20 % e 40 %;
- iii)A ponderação do parâmetro serviços à comunidade científica e à sociedade pode variar entre 10 % e 30 %.
- iv)A ponderação do parâmetro apoio à criação de empresas pode variar entre 10 % e 30 %.
- c)Vertente gestão e outras tarefas:
- i)A ponderação do parâmetro cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação pode variar entre 20 % e 80 %;
- ii)A ponderação do parâmetro cargos e tarefas temporárias pode variar entre 20 % e 80 %.
- d)Vertente docência e formação:
- i)A ponderação do parâmetro unidades curriculares e o número de horas lecionadas é de 40 %;
- ii)A ponderação do parâmetro orientação e coorientação de ciclos de estudo integrados e dissertações de mestrado concluídas no período em avaliação pode variar entre 10 a 20 %;
- iii)A ponderação do parâmetro orientação ou coorientação de teses de doutoramento em curso ou concluídas no período em avaliação pode variar entre 40 % e 50 %.
- a)Vertente investigação:
- 4 -Os intervalos admissíveis para a variação das ponderações podem ser alterados pelo Conselho Científico.
- 5 -A classificação de cada uma das vertentes é convertida para uma classificação parcial (Cp) numa escala de 1 a 5 através das seguintes condições:
- a)Classificação de 0-19 % corresponde a um Cp de 1;
- b)Classificação de 20-39 % corresponde a um Cp de 2;
- c)Classificação de 40-59 % corresponde a um Cp de 3;
- d)Classificação de 60-79 % corresponde a um Cp de 4;
- e)Classificação de 80-100 % corresponde a um Cp de 5.
Artigo 30.º — Ponderação dos parâmetros
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022