- 1 -A avaliação qualitativa incide na classificação final de cada investigador, através de um fator multiplicativo:
- a)Superior a 1 e menor ou igual a 1,15, quando a informação extraída dos parâmetros relativos à avaliação qualitativa revela um desempenho superior àquele que a avaliação quantitativa final indica;
- b)Igual a 1, quando a informação extraída dos parâmetros relativos à avaliação qualitativa é concordante com a avaliação quantitativa final;
- c)Inferior a 1 e maior ou igual a 0,85, quando a informação extraída dos parâmetros relativos à avaliação qualitativa revela um desempenho inferior àquele que a avaliação quantitativa final indica.
- 2 -O avaliador tem que fundamentar a atribuição de um valor diferente de 1, indicando os parâmetros de avaliação, e respetivos desempenhos, que contribuíram para a atribuição desse valor.
- 3 -As fundamentações iguais têm sempre que corresponder fatores multiplicativos iguais.
Artigo 32.º — Avaliação qualitativa
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