- 1 -A avaliação quantitativa global é obtida pela agregação das avaliações obtidas em cada vertente através de uma soma ponderada.
- 2 -A ponderação concreta a atribuir a cada vertente para cada investigador é aquela que maximiza a avaliação quantitativa global do investigador, devendo somar 100 %.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a otimização das ponderações está restringida pelos seguintes intervalos admissíveis para a variação das ponderações:
- a)A ponderação da vertente investigação pode variar entre 70 % e 80 %;
- b)A ponderação da vertente transferência e valorização do conhecimento pode variar entre 10 % e 20 %;
- c)A ponderação da vertente gestão e outras tarefas pode variar entre 0 % e 20 %.
- d)A ponderação da vertente docência e formação pode variar entre 0 % e 10 %;
- 4 -No caso dos investigadores contratados a termo resolutivo, a vertente investigação pode ter uma ponderação entre 70 % e 100 %.
- 5 -Em casos justificados, a pedido dos interessados e por decisão da Comissão Coordenadora de Avaliação, os pesos referidos nos números anteriores podem ser modificados.
Artigo 31.º — Ponderação das vertentes
Vigente desde: 14/01/2022
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