- 1 -A nomeação dos avaliadores é da competência da Comissão Coordenadora de Avaliação do I3Bs, ocorrendo no início do período de avaliação e de acordo com calendarização a definir em despacho reitoral, reportando-se à avaliação dos dois anos civis anteriores.
- 2 -O pessoal investigador em regime de direito privado é avaliado por professores ou investigadores de categoria superior à do avaliado, ou de categoria igual, no caso dos investigadores-coordenadores, da mesma área científica ou de área científica afim, que pertençam ao I3Bs, ou se necessário a outras unidades orgânicas da UMinho ou de outras Universidades.
- 3 -O Presidente do I3Bs, bem como os investigadores do I3Bs que, num dado biénio de avaliação, exercem a função de avaliadores, são avaliados nesse biénio por um painel de avaliadores, nomeado pela Comissão Coordenadora de Avaliação do I3Bs e constituído por um máximo de cinco investigadores coordenadores e professores catedráticos pertencentes a outras unidades orgânicas da Universidade e/ou investigadores coordenadores e professores catedráticos externos, estes constituindo a maioria.
- 4 -A ausência ou impedimento dos avaliadores não constitui fundamento para a falta de avaliação, e sem prejuízo da instauração do procedimento administrativo ou disciplinar adequado ao avaliador previamente nomeado. Neste caso, a Comissão Coordenadora de Avaliação do I3Bs nomeará como avaliador outro investigador coordenador ou professor catedrático do I3Bs ou se for necessário um investigador coordenador ou professor catedrático de outra unidade orgânica da UMinho ou ainda um investigador coordenador ou professor catedrático externo.
Artigo 38.º — Avaliadores
Vigente desde: 14/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2022