- 1 -A avaliação do desempenho do pessoal investigador é realizada de dois em dois anos, de acordo com calendarização a definir em despacho reitoral.
- 2 -A avaliação tem lugar nos meses de janeiro a junho (do primeiro ano de cada novo biénio), reportando-se ao desempenho dos dois anos civis anteriores.
- 3 -No caso do pessoal investigador que, por qualquer motivo atendível, designadamente doença ou licença parental em qualquer modalidade, se tenha encontrado impedido, no período em avaliação, de exercer as suas funções por um período não inferior a 25 %, o calendário da avaliação será diferido por um período igual ao da sua ausência.
- 4 -É requisito de aplicação do processo de avaliação o exercício efetivo de funções durante o período mínimo de doze meses.
- 5 -Para todos os parâmetros de avaliação, e a menos que seja expressamente indicado o contrário, será considerada a atividade desenvolvida no I3Bs - UMinho ou em instituições reconhecidas pelo I3Bs - UMinho, através de protocolos de colaboração ou outra forma explícita de reconhecimento da colaboração.
Artigo 4.º — Periodicidade
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022