O sistema de avaliação do desempenho do pessoal investigador constante do presente regulamento, baseia-se num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações nas várias vertentes, construído segundo os princípios da análise de decisão e da teoria de valor multicritério que se materializa no seguinte procedimento:
- a)Apuramento da avaliação quantitativa a atribuir aos vários parâmetros de cada uma das quatro vertentes da atividade dos investigadores;
- b)Apuramento da avaliação quantitativa de cada vertente, através da combinação da avaliação quantitativa dos diferentes parâmetros, utilizando os coeficientes de ponderação que otimizem o desempenho global do avaliado nessa vertente, numa escala de valoração de 0 a 100, respeitando os intervalos de variação dos coeficientes de ponderação fixados;
- c)Apuramento da avaliação final de cada vertente pelo produto da avaliação quantitativa, referida na alínea anterior, pela avaliação qualitativa da vertente, numa escala de valoração de 0 a 100;
- d)Conversão da avaliação de cada vertente referida na alínea anterior para uma escala de 1 a 5, expressa em unidades;
- e)Apuramento da classificação final do avaliado, expressa em décimas de unidade e arredondada à meia unidade, que corresponde ao resultado da média ponderada das classificações obtidas em cada uma das vertentes da atividade do investigador, de modo a maximizar a classificação, respeitando os intervalos de variação dos coeficientes de ponderação fixados.