- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo dos investigadores, circunscrito ao período em avaliação.
- 2 -Os parâmetros e instrumentos, bem como a correspondente ponderação, a aplicar na avaliação a que se reporta o número anterior, são fixados pelo Conselho Científico do I3Bs, de acordo com os princípios estabelecidos para o efeito no presente regulamento, com as necessárias adaptações.
- 3 -Os avaliadores são designados pela Comissão Coordenadora de Avaliação do I3Bs, de acordo com as regras definidas no artigo 38.º
- 4 -Para efeitos de ponderação curricular, os avaliados devem entregar documentação relevante que permita aos avaliadores nomeados fundamentar a proposta de avaliação.
- 5 -A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação e as correspondentes menções qualitativas definidas nos artigos 34.º e 32.º, bem como os princípios relativos à diferenciação de desempenho previstos no presente regulamento, sendo o processo da avaliação ratificado pelo Conselho Científico do I3Bs.
Artigo 47.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022