Todos os prazos relativos ao processo de avaliação, previstos no presente regulamento, são úteis, não correndo em sábados, domingos e feriados, municipais ou nacionais, e também nos dias em que se verifique tolerância de ponto.
Artigo 48.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022