A avaliação do período experimental de pessoal investigador relativamente aos anos anteriores à entrada em vigor do presente Regulamento é efetuada por ponderação curricular sumária, nos termos do estabelecido no artigo 47.º deste regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 8.º — Avaliação dos anos anteriores
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022