- 1 -A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.
- 2 -A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.
- 3 -A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.
- 4 -A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.
- 5 -Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 19.º — Discussão da dissertação
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004