- 1 -A validação dos resultados obtidos decorre da verificação do cumprimento dos métodos e critérios de avaliação dos parâmetros estabelecidos, a definir no regulamento de cada Escola.
- 2 -A avaliação final é expressa em menções qualitativas, em função das classificações finais quantitativas obtidas a partir dos métodos e critérios referidos no número anterior, nos seguintes termos:
- a)Excelente;
- b)Bom;
- c)Adequado;
- d)Inadequado.
No caso em que ocorra alteração do posicionamento remuneratório durante o triénio em avaliação, como consequência do processo de avaliação, a avaliação final quantitativa do triénio é obtida pela multiplicação da pontuação anual, a que se refere o número anterior, pelo número de anos civis decorridos desde essa alteração.
Artigo 13.º — Validação dos resultados
Vigente desde: 07/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2017