- 1 -A avaliação de desempenho constante do presente regulamento subordina-se aos princípios constantes do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e do artigo 35.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
- 2 -São ainda princípios da avaliação de desempenho:
- a)Universalidade, visando a aplicação da avaliação de desempenho a todos os docentes de todas as Escolas da UÉ;
- b)Flexibilidade, visando uma densificação do presente regulamento de acordo com as especificidades próprias de cada Escola, que deve fixar os parâmetros de avaliação que constituem o seu referencial;
- c)Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- d)Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições e critérios utilizados para a avaliação devem ser claros e atempadamente conhecidos por avaliador e avaliado;
- e)Coerência, garantindo que os critérios usados obedecem aos mesmos princípios nas diversas Escolas da UÉ.
- 3 -Para efeitos da avaliação de desempenho deverão ser tidas em consideração as funções atribuídas a cada categoria de docentes, estipuladas no artigo 5.º do ECDU e nos artigos 2.º-A, 3.º e 9.º-A do ECPDESP, e as que constem do regulamento de prestação de serviço dos docentes em vigor na universidade.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017