- 1 -Os docentes são avaliados de três em três anos e o respetivo processo tem lugar nos meses de janeiro a junho.
- 2 -A avaliação curricular respeita ao desempenho dos três anos civis anteriores e é feita de acordo com as regras constantes no Capítulo III e com o regulamento próprio de cada Escola.
Artigo 3.º — Periodicidade
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017