- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo dos docentes nas vertentes de Ensino, Investigação, Extensão Universitária e Gestão Universitária, de acordo com os pesos e critérios fixados nos indicadores, pontos base e fatores de ponderação, bem como nos correspondentes instrumentos de avaliação, que resultam da aplicação do regulamento de avaliação da Escola, com as necessárias adaptações.
- 2 -O avaliador ou avaliadores são nomeados pelo Diretor da Escola, ouvida a respetiva Comissão Coordenadora de Avaliação da Escola (CCA da Escola), de acordo com as regras definidas no artigo 18.º deste regulamento.
- 3 -Para efeitos de ponderação curricular deve ser entregue documentação relevante que permita ao(s) avaliador(es) nomeado(s) fundamentar a proposta de avaliação.
Artigo 5.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017