- 1 -O docente desenvolve atividade enquadrada num dos perfis - tipo, ensino, investigação e extensão - sendo definido por estes perfis o peso de cada uma das vertentes do serviço na classificação final segundo cada perfil.
- 2 -No caso de docente com dispensa de serviço docente regulamentarmente prevista com perfil de atividade dominante diferente dos previstos no número anterior, o peso de cada uma das vertentes do serviço na classificação final é o que consta da proposta aprovada pelo Reitor.
- 3 -Os valores das classificações obtidas em cada uma das vertentes de avaliação são expressos numa escala numérica de zero a cem, sendo definida uma meta de referência para os pontos obtidos em cada vertente que corresponderá à valoração máxima: cem.
- 4 -A classificação final do triénio, expressa numa escala numérica de zero a cem, é o resultado da média ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas em cada uma das vertentes de avaliação, e para cada perfil, sendo aplicado o perfil mais favorável.
- 5 -A classificação final do triénio, expressa em quatro menções qualitativas, é uma função da classificação final expressa na escala numérica.
Artigo 7.º — Resultados da avaliação
Vigente desde: 07/07/2017
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