A reedição dos cursos depende das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura, da relevância social do curso e da avaliação científica e pedagógica do funcionamento dos mesmos em edições anteriores.
Artigo 14.º — Reedição dos cursos
Vigente desde: 26/03/2004
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Em vigor desde 26/03/2004