O artigo 13.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º
Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)[...]
- e)Elaborar uma estratégia Municipal para as questões da Energia;
- f)Assegurar a elaboração de estudos e/ou projetos na área da Energia e Eficiência Energética com vista à utilização de fundos disponíveis, europeus ou iniciativas nacionais;
- g)Elaborar registos estatísticos sobre os consumos de Água, Energia Elétrica, Gás e Combustíveis (frota);
- h)Assegurar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho e das entidades fornecedoras de energia;
- i)Definir medidas a implementar para redução dos consumos de energia elétrica em edifícios e outros equipamentos municipais;
- j)Elaborar pareceres sobre projetos de instalações especiais sobre obras promovidos pelo Município;
- k)Emitir parecer e/ou coordenar projetos e programas no âmbito das energias renováveis e eficiência energética;
- l)Emitir parecer e/ou coordenar planos e programas no âmbito das instalações de iluminação pública (IP) do Concelho;
- m)Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública no Município, bem como o cumprimento do Plano de Iluminação do Concelho;
- n)Manter o cadastro da Iluminação Pública atualizado no SIG."