A presente alteração ao “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO IB
11.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Nota justificativa
Conforme disposto nas alíneas b) e c) do artigo 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar a estrutura nuclear, definir as unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
A versão inicial do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” (estrutura nuclear) foi aprovada pela Assembleia Municipal a 29 de novembro de 2012, tendo sido objeto de várias alterações, a última das quais aprovada na sessão de 18 de março de 2024.
Há necessidade de aprovar alteração à estrutura nuclear de modo a reestruturar as unidades orgânicas flexíveis do Município, readaptando-as às atuais competências do Município, bem como aditar competências ao Departamento de Obras Municipais, Manutenção e Energia.
Nesta medida, é proposto alterar o “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” conforme artigos seguintes: