A presente alteração ao “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO II
17.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
Nota Justificativa
Nos termos da alínea a) do artigo 7 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
O “Regulamento da Estrutura Mista do Município” (estrutura flexível), na sua versão inicial, foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de janeiro de 2013. Desde então foi objeto de várias alterações, a última das quais aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 15 de novembro de 2023.
Tendo sido propostas alterações à orgânica nuclear, há necessidade de efetuar ajustes à nomenclatura e às competências da ainda Divisão de Manutenção e Energia.
Há necessidade de criar unidades orgânicas flexíveis dependentes da Divisão Financeira e Divisão de Gestão Urbanística, respetivamente, de modo a fazer face às alterações legislativas dos últimos anos que implicou aumento de competências e de responsabilidades técnicas, que por sua vez tem implicado reforço das equipas, sendo necessário reestruturar as mesmas.
Por outro lado, há que alterar a estrutura em função do Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território de modo a que fique diretamente dependente do Presidente da CMO.
Surge ainda a necessidade de criar uma equipa multidisciplinar na área da coesão social em virtude da aprovação da candidatura a fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), relacionado com o investimento na nova geração de equipamentos e respostas sociais, em concreto na criação de equipa para projeto piloto denominado “Radar Social”, com a duração correspondente ao prazo do projeto, coordenado por chefe de equipa, equiparado a dirigente de 4.º grau.
Como tal é intenção da CMO alterar as competências e/ou afetação das referidas unidades orgânicas e criar duas novas unidades orgânicas nas áreas da contabilidade e da gestão de processos urbanísticos, bem como a equipa multidisciplinar, prevendo as suas competências, dentro do número máximo de unidades orgânicas flexíveis e equipas disciplinares nos termos das alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 10.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” condicionada à aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em DRE m as alterações cuja se aguarda, procedendo assim à 17.ª alteração do “Regulamento da Estrutura Mista do Município”, conforme segue: