- 1 -O Presidente do IPC aprova o(s) regulamento(s)de CTeSP, sob proposta das UO's, onde constem as normas relativas às seguintes matérias:
- a)Condições de ingresso e forma de proceder à verificação da sua satisfação;
- b)Regras a que estão sujeitos os concursos de ingresso;
- c)Condições de funcionamento;
- d)Regime de avaliação de conhecimentos;
- e)Regime de precedências, se aplicável:
- f)Regime de prescrição do direito à inscrição, se aplicável:
- g)Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
- h)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
- 2 -A divulgação/publicitação do(s) regulamento(s) dos CTeSP nos locais habituais, bem como nos portais institucionais, será da responsabilidade da respetiva UO.
Artigo 10.º — Regulamentos
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017