- 1 -O valor da taxa de frequência anual (propina) é fixado anualmente, para cada ciclo de estudos, pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor.
- 2 -O pagamento da taxa anual de frequência (propina) pode ser feito em prestações, de acordo com decisão do Conselho de Gestão do IST.
- 3 -No ato de matrícula e inscrição é saldada obrigatoriamente 30 % da totalidade da taxa anual de frequência (propina), acrescida da taxa de secretaria e seguro escolar (regulamento propinas).
- 4 -Em caso de desistência de estudos, devidamente formalizada e deferida pelo Conselho de Gestão, o estudante só fica desobrigado do pagamento das prestações da taxa anual de frequência (propina) que ainda não tenham vencido.
Artigo 17.º — Taxa anual de frequência (Propina)
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021