1) O júri a quem é cometida a condução do processo de admissão a concurso e a seriação dos candidatos é nomeado por deliberação do Conselho Científico.
2) Nos termos da deliberação referida no número anterior, o júri responsável pela condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos a cursos de 1.º ciclo e 1.º ciclo de Mestrados Integrados é composto pelos Coordenadores dos respetivos cursos.