- 1 -A vertente da transferência e valorização do conhecimento integra dois parâmetros de avaliação:
- a)No parâmetro prestação de serviços de consultoria e formação profissional, são consideradas a participação em atividades que envolvam o setor público e o privado; a participação na elaboração de projetos legislativos e regulamentares e normas técnicas.
- b)No parâmetro serviços à comunidade científica e à sociedade, são consideradas a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica, tecnológica e artística, efetuadas junto da comunidade científica, da comunicação social, das empresas e do setor público.
- 2 -Para cada instrumento de avaliação é definida uma pontuação de base a multiplicar pelo número de produtos/atividades apresentadas, de acordo com o estabelecido no Anexo ao presente Regulamento.
- 3 -Nesta vertente, a pontuação final de cada investigador resulta do somatório das pontuações obtidas em cada um dos dois parâmetros identificados n.º 1 do presente artigo.
Artigo 11.º — Parâmetros de avaliação da vertente da transferência e valorização do conhecimento
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022