- 1 -A vertente da investigação integra cinco parâmetros de avaliação:
- a)No parâmetro produção científica, são consideradas publicações científicas, a produção e divulgação artística, produção cultural ou tecnológica, como livros e capítulos de livros; artigos em revistas científicas e em atas de eventos científicos, com revisão por pares;
- b)No parâmetro candidaturas, coordenação e participação em projetos, são consideradas a coordenação ou cocoordenação de candidaturas a projetos de investigação (não cumulativa com aprovação de projetos); aprovação de projeto financiado no período de avaliação como investigador principal ou co principal (contabilizada apenas no ano de aprovação); coordenação ou cocoordenação de projetos de investigação financiados e não financiados (contabilizada por cada ano de coordenação ou cocoordenação); participação em equipas de projetos de investigação financiados e não financiados (não cumulativa com a coordenação ou cocoordenação, contabilizada por cada ano de participação);
- c)No parâmetro apresentação de candidaturas em projetos, são consideradas a apresentação de candidaturas a programas de financiamento nacionais e internacionais de projetos científicos ou de projetos de natureza artística, criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;
- d)No parâmetro reconhecimento científico, são considerados os prémios de reconhecimento científico; participação como membro de sociedades científicas e outras distinções similares; participação na avaliação de projetos de investigação; coordenação e participação na organização de eventos científicos e artísticos; realização de palestras a convite em reuniões científicas; participação em programas de intercâmbio financiados; atividades editoriais de revistas; revisão de artigos científicos em revista ou de livros/capítulos de livros; avaliação de atividades de índole técnica e científica, nomeadamente no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios; orientação de projetos de pós-doutoramento; participação em júris de provas académicas; participação em júris de concursos;
- e)No parâmetro iniciativas de melhoria da qualidade da investigação nos Centros de Investigação, são consideradas a coordenação e dinamização de iniciativas com vista à melhoria da qualidade da investigação realizada pelos Centros.
- 2 -Para cada instrumento de avaliação é definida uma pontuação de base a multiplicar pelo número de produtos/atividades apresentadas, podendo essa pontuação ser multiplicada por um ou mais fatores de qualificação relativos a aspetos específicos do instrumento, de acordo com o estabelecido no Anexo ao presente Regulamento.
- 3 -Nesta vertente, a pontuação final de cada investigador resulta do somatório das pontuações obtidas em cada um dos cinco parâmetros definidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 10.º — Parâmetros de avaliação da vertente da investigação
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022