- 1 -A vertente da gestão e outras tarefas tem um peso de 0 % a 20 % na classificação final do desempenho do investigador e integra um parâmetro:
- a)Participação em cargos e tarefas temporárias, nomeadamente cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação, assim como a participação em grupos de trabalho.
- 2 -Para cada instrumento de avaliação do parâmetro identificado no n. 1 do presente artigo é definida uma pontuação de base a multiplicar pelo número de produtos/atividades apresentadas, de acordo com o estabelecido no Anexo ao presente Regulamento.
- 3 -Nesta vertente, a pontuação final de cada investigador resulta do somatório das pontuações no parâmetro identificado no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 12.º — Parâmetros de avaliação da vertente da Gestão e outras tarefas
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022