- 1 -A avaliação do desempenho do pessoal investigador é feita de acordo com as regras constantes no capítulo II do presente regulamento.
- 2 -O presente regulamento será objeto de homologação pelo Reitor, após aprovação pelo Conselho Científico do IE.
- 3 -Sem prejuízo do regime excecional referido no artigo 6.º, a avaliação do desempenho é, em regra, qualitativa e quantitativa.
Artigo 3.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 14/01/2022
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Em vigor desde 14/01/2022