- 1 -A avaliação do desempenho dos investigadores subordina-se aos princípios referidos no despacho reitoral que regula o processo de avaliação dos investigadores.
- 2 -São princípios da avaliação do desempenho do pessoal investigador:
- a)Universalidade, visando a aplicação do regime de avaliação do desempenho ao pessoal de investigação do IE da UMinho;
- b)Flexibilidade, visando uma concretização das regras de avaliação do desempenho de acordo com as especificidades próprias do IE em regulamento específico de avaliação do desempenho dos seus investigadores;
- c)Previsibilidade, assegurando que as revisões das regras de avaliação só podem ocorrer ordinariamente dentro dos prazos previamente estabelecidos;
- d)Transparência e imparcialidade, assegurando que todas as disposições e critérios de avaliação utilizados para a avaliação devem ser claros e atempadamente conhecidos por avaliadores e avaliados;
- e)Coerência, garantindo que os critérios de avaliação utilizados obedecem aos mesmos princípios no âmbito do IE da UMinho;
- f)Confidencialidade, assegurando que, com exceção do avaliado, todos os intervenientes no processo de avaliação, bem como os que, em virtude do exercício das suas funções, tenham conhecimento do mesmo, ficam sujeitos ao dever de sigilo.
Artigo 4.º — Princípios gerais
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