- 1 -Os investigadores de carreira em regime de direito privado são contratados por tempo indeterminado com período experimental de três anos, exceto se já forem detentores de um contrato por tempo indeterminado com a UMinho, ou com qualquer outra instituição de ensino superior, caso em que o contrato é por tempo indeterminado, sem período experimental.
- 2 -Findo o período experimental, em função de avaliação específica da atividade desenvolvida realizada de acordo com os critérios de avaliação previstos no RAPI-UMinho e no RAPI-IE, é mantido o contrato por tempo indeterminado, ou cessa.
Artigo 30.º — Período experimental
Vigente desde: 14/01/2022
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