- 1 -Constituem obrigações do titular dos suportes publicitários e dos demais responsáveis:
- a)Cumprir as condições gerais e específicas a que a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias estão sujeitas;
- b)Manter a mensagem e o suporte publicitário em boas condições de conservação, funcionamento e segurança;
- c)Retirar a mensagem publicitária e o respetivo suporte, findo o prazo de validade da licença ou terminado o direito de manutenção do suporte no local, nos casos em que não se proceda à renovação automática;
- d)Repor o local ou espaço de inscrição, afixação ou difusão da mensagem publicitária nas condições em que se encontrava antes da colocação do suporte;
- e)Manter atualizados todos os documentos que foram necessários ao licenciamento inicial, os quais poderão ser solicitados em qualquer altura pela Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos.
- f)Cumprir as demais prescrições estabelecidas.
Artigo 11.º — Deveres dos titulares dos suportes publicitários
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017