- 1 -Sempre que o interessado deixe de ocupar o espaço público para os fins declarados deve comunicar a cessação através do «Balcão do Empreendedor».
- 2 -No caso de a cessação da ocupação do espaço público resultar do encerramento do estabelecimento é dispensada a comunicação referida no número anterior, bastando para esse efeito comunicar o referido encerramento.
Artigo 18.º — Cessação da ocupação de espaço público
Vigente desde: 07/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2017