- 1 -Aplica-se o regime geral de licenciamento a todas as situações de ocupação do espaço público ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias não abrangidas pelo licenciamento zero.
- 2 -Os pedidos de licenciamento devem observar os critérios gerais previstos neste regulamento bem como, os específicos constantes do anexo III.
Artigo 19.º — Aplicabilidade do regime de licenciamento
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017