Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e da eventual aplicação de coimas e sanções acessórias, a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos poderá, independentemente de prévia notificação, proceder à remoção de suportes publicitários sempre que se tenha registado utilização indevida e abusiva do espaço público ou se verifique a existência de perigo para a segurança de pessoas e bens.
Artigo 33.º — Publicidade Abusiva
Vigente desde: 07/07/2017
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Em vigor desde 07/07/2017